Entrou em vigor em 21 de julho de 2010 a Lei nº 12.291, que determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham à disposição de seus clientes um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estabelecimento que não a cumprir estará sujeito a aplicação de multa de até R$ 1.064,00. Assim, todos os estacionamentos devem, obrigatoriamente, manter em lugar de fácil acesso e visualização um exemplar do CDC, para eventuais consultas dos clientes. A seguir, a íntegra da referida Lei:
Diário Oficial da União - Seção 1 - nº 138, quarta-feira, 21 de julho de 2010 p.5
Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010. Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); II - (VETADO); e III - (VETADO). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Fonte: Fecomercio - Assessoria Jurídica, 22 de julho de 2010
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